Perguntas Frequentes
Perguntas
1.Qual o endereço da Câmara Municipal de Juruena?
2.Qual o horário de funcionamento para o público?
3. A Câmara Municipal de Juruena possui ouvidoria? Quem é o responsável por este setor? Qual a forma de entrar em contato?
4. O que é ouvidoria?
5.Como a ouvidoria funciona?
6.Do que trata a Lei de Acesso a Informação?
7.Foi necessária a criação de uma lei específica para garantir o acesso?
9.Quem poderá pedir informações?
10.Como o cidadão pode buscar a informação?
11. Preciso Justificar minha solicitação?
12.Preciso me identificar?
13.Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?
14.Neste espaço encontro informações sobre todos os Poderes ou esferas de governo?
15.Qual o prazo para resposta?
16.O pedido de informação pública pode ser negado?
17.E se a solicitação for negada?
18.O que são informações pessoais?
Respostas
1- Qual o endereço da Câmara Municipal de Juruena?
A Câmara Municipal de Juruena, esta localiza na Avenida Quatro de Julho N° 106, Bairro Vila Nova, Juruena/ Mato Grosso,CEP 78.340-000.
2- Qual o horário de funcionamento para o público?
A Câmara Municipal de Juruena, funciona das 07hrs às 11hrs das 14 hrs às 17:00hrs, para atendimento ao público.
As Sessões Ordinárias acontecem às segunda-feiras (exceto feriados), a partir das 19:00 horas.
3- A Câmara Municipal de Juruena possui ouvidoria? Quem é o responsável por este setor? Qual a forma de entrar em contato?
Sim,a Câmara Municipal possui ouvidoria fixa e online para melhor atender toda a população.Tendo como resposavel pelos atendimentos O sr João Paulo Morimã. O contato pode ser feito pessoalmente na sede da Câmara Municipal, por telefone: (66) 3553-1831 ou por e-mail: ouvididoria@juruena.mt.leg.br.
4- O que é ouvidoria?
É um canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública com a finalidade de permitir que qualquer pessoa possa fazer sugestões, reclamações, denúncias e elogios.
5- Como a ouvidoria funciona?
O ouvidor recebe as sugestões, reclamações, denúncias, elogios e os encaminha para o setor responsável com recomendações para que sejam adotadas medidas possíveis para solução de eventuais falhas apresentadas. Após examinados e respondidos os eventuais questionamentos o ouvidor comunica o parecer aos manifestantes. Em suma, é um canal de conexão entre os cidadãos e os entes públicos.
6-Do que trata a Lei de Acesso a Informação?
A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal. Além de regulamentar o direto constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso. A lei municipal n° 1058 de 30 de março de 2015,regula no municipio de Juruena.
7- Foi necessária a criação de uma lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.
8- Quem poderá pedir informações?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
9- Como o cidadão pode buscar a informação?
Acessando o Portal Transparência do órgão que queira a devida informação e preenchendo o formulário de solicitação de informações. Ou, ainda, procurar o Serviço de Informação do Cidadão do órgão que deseja a informação.
10- Preciso Justificar minha solicitação?
Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Le nº 12.527, são vedadas quaisquer exigências de motivos para tal solicitação.
11- Preciso me identificar?
Sim. A identificação permite que o responsável entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a solicitação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.
12-Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
13- Neste espaço encontro informações sobre todos os Poderes ou esferas de governo?
Não. Apenas os dados do Poder Legislativo de Juruena. Os dados relativos ao Poder Executivo e suas autarquias, bem como os de outras esferas de governo, devem ser pesquisados nos respectivos portais de cada poder e órgão
14- Qual o prazo para resposta?
A Lei prevê a disponibilidade das informações requeridas no prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.
15- O pedido de informação pública pode ser negado?
Sim. No todo ou em parte. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela total ou parcialmente sigilosa. Ainda assim é assegurado acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com a ocultação da parte sigilosa.
16- E se a solicitação for negada?
No caso de negativa de acesso a informações, o cidadão pode interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, nos mesmos canais disponíveis para o pedido de informação.
17- O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.